Sancionada lei que pune com prisão quem pratica crime virtual

Finalmente foi sancionado o projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular.

A presidente Dilma Rousseff sancionou o texto sem vetos na última sexta-feira e a publicação ocorreu nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União” já entrando em vigor em 120 dias após a data da publicação.

Para quem não está lembrado, a sanção do projeto ocorre após roubo de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na internet, e embora a polícia tenha até já identificado os envolvidos, como ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, eles serão indiciados apenas por furto, extorsão qualificada, e difamação.

Pois é, à partir de agora é crime “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita.”

E não é só isso, a lei estabelece pena de até um ano de prisão para “quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador” com objetivo de causar dano, certamente, o objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo, que se tornou tão comum hoje em dia.

E a pena ainda é maior para quem invadir para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior – de seis meses a dois anos, além de multa. A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa “se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.”

Neste caso a pena aumenta de um a dois terços se houver “divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave.”

E segundo o texto, a pena ainda será maior se o crime for praticado contra presidente da República, governadores, prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do Senado e de assembleias legislativas.

No entanto, a ação penal nesse tipo de crime só poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo se o crime for cometido contra a administração pública, qualquer dos Poderes da República e empresas concessionárias de serviços públicos.

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GameShell: um "jogo" para ensinar o shell Unix

Ensinar alunos do primeiro ano da universidade ou do ensino médio a usar um shell Unix nem sempre é a tarefa mais fácil ou divertida. O GameShell foi criado como uma ferramenta para ajudar os alunos da Université Savoie Mont Blanc a interagir com um shell real , de uma forma que incentiva o aprendizado e, ao mesmo tempo, proporciona diversão. A ideia original, de Rodolphe Lepigre, era executar uma sessão bash padrão com um arquivo de configuração apropriado que definisse "missões" que seriam "verificadas" para progredir no jogo.  GameShell está disponível em inglês, francês e italiano. Fique à vontade para nos enviar seus comentários, perguntas ou sugestões abrindo issues ou enviando pull requests . Saiba mais no  github  do projeto